Alterações Normativas
06/04/2022
STF: Entidades religiosas são equiparadas às instituições de assistência social e podem ter imunidade tributária
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 630790 (Tema 336), com repercussão geral, fixou a tese de que as entidades religiosas podem ser equiparadas às instituições de assistência social, a fim de obter imunidade tributária.
Por iniciativa da Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados foi interposto recurso contra decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que considerou inaplicável a imunidade tributária referente aos impostos de importação e aos impostos sobre produtos industrializados com caráter religioso. Destacando ainda, que, estariam ausentes os requisitos de generalidade e universalidade da prestação assistencial da associação.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, dispôs que as ações assistenciais exercidas pela entidades religiosas equiparam-se com o modelo constitucional brasileiro, assim o caráter universal das prestações assistenciais é exigível somente ao Estado, pois a universalidade esperada dos entes privados é que estes venham desempenhar papel de amparo quanto à coletividade por elas alçadas, sobretudo em situações de extrema vulnerabilidade.
No recurso, também restou comprovado que a associação possui certificação pelos órgãos competentes como entidade de caráter filantrópico, firmado em documentos públicos.
Foi decidida, ainda, a abrangência da imunidade de impostos sobre patrimônio, rendas e serviços, e também os tributos sobre a importação de bens imóveis a serem utilizados na consecução dos objetivos estatutários, desde que os valores obtidos sejam revertidos ao alcance das finalidades sociais, e não pela origem ou natureza da renda (conforme julgado RE 611510, Tema 328, referente ao IOF incidente sobre as operações financeiras de partidos políticos e suas fundações).
Por fim, o Tribunal acompanhou o relator no reconhecimento da entidade religiosa como instituição assistencial com objetivo em capacitação e habilitação de pessoas com deficiência e doação de recursos materiais e pecuniários à entidade afins.
Para saber mais sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, acesse aqui.
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